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Regulamento Campanha de Colecionáveis Agriloja |

I. Âmbito
- A Campanha “COLECCIONÁVEIS AGRILOJA” será promovida pela Magis Mercatus, S.A., com sede na Zona Industrial do Cadaval, lote 21, 2550-171, Cadaval e NIPC 501496378.
- A Magis Mercatus, S.A. é uma sociedade que se dedica ao comércio por grosso e a retalho, incluindo venda online, importação, exportação, logística, produção e distribuição, de produtos para a agricultura, pecuária, jardinagem, casa e lar, bricolage, construção e lazer, bem como para animais de companhia e de exploração, abrangendo ainda atividades veterinárias e pet care, consultoria e intermediação comercial e de crédito a título acessório, e a reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, comerciais e agrícolas (doravante “Magis Mercatus”).
II. Destinatários
- A Campanha destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal Continental e Regiões Autónomas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e que seja Clientes (consumidores finais) titulares do cartão Agriloja e que efetuem compras nas suas lojas aderentes e em Agriloja.pt, com exclusão das compras efetuadas no Centro Veterinário (melhor descrito no ponto 3 abaixo), adiante designados por “Participantes”.
- É expressamente proibido, assumir a identidade de outra pessoa ou atuar ilicitamente em nome e representação de outrem.
- Não são contabilizadas para efeitos de participação na presente Campanha as transações ou compras efetuadas no Centro Veterinário.
- A Magis Mercatus reserva-se o direito de verificar a elegibilidade dos participantes.
III.Período de participação/Prazo
A Campanha decorrerá entre as 00:00 horas (zero horas) do dia 25 (vinte e cinco) de maio de 2026 e as 23:59 horas (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 13 (treze) de setembro de 2026, inclusive.
A partir de 14 de setembro de 2026 (inclusive), os Clientes não poderão acumular selos, mas ainda poderão proceder à troca dos mesmos até ao dia 28 de setembro 2026 (inclusive) pelos artigos selecionados exclusivamente para a Campanha e que se encontram discriminados no Anexo I do presente Regulamento.
IV. Objetivos da Campanha
A presente Campanha tem como objetivo fidelizar e premiar os Clientes titulares do Cartão Agriloja, incentivando a realização de compras nas lojas situadas em Portugal Continental, Madeira e Açores (doravante designadas “Lojas”) designadamente as Lojas abaixo indicadas, através da atribuição de selos que permitem a troca por artigos selecionados da marca Nutrifresh, durante o período de vigência da campanha:
a) Agriloja - Variante do Bom Amor 2350-649 Torres Novas
b) Agriloja - Rua Fernando Vicente, Zona Industrial de Arenes 2560-677 Torres Vedras
c) Agriloja - Avenida dos Namorados, Orgens 3510-674 Viseu
d) Agriloja - Rua R, Lote 32, Zona Industrial de Castelo Branco 6000-790 Castelo Branco
e) Agriloja - Rua do Joinal, Penedos Gordos 7300-526 Portalegre
f) Agriloja - Travessa Pedro Nunes, n.º 2, Zona Industrial, Pinhal da Camara 2500-303 Caldas da Rainha
g) Agriloja - Quintas da Várzea, Sítio do Carmo 8400-405 Lagoa
h) Agriloja - Rua da Cooperativa nº 2, São Romão 2410-262 Leiria
i) Agriloja - Azinhaga do Poço Barral, Nº23, Piso -2 9000-638 Funchal
j) Agriloja - Estrada Nacional 247, Nº 52 2530-249 Lourinhã
k) Agriloja - Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Rua Dionísio de Aires Moleiro, Nº31 7005-513 Évora
l) Agriloja - Rua Campestre 21, Barrosinhas, Zona Industrial Norte - EN 1 3750-740 Águeda
m) Agriloja - Zona Industrial Ligeira, Lote 3 7540-235 Santiago do Cacém
n) Agriloja - Estrada Nacional 10, KM 45, Alto da Guerra 2910-298 Setúbal
o) Agriloja - Zona Industrial da Taboeira, Rua da Boavista, Nº64 3800-115 Aveiro
p) Agriloja - Estrada de Acesso ao Bairro da Esperança 7800-146 Beja
q) Agriloja - Avenida Francisco Sá Carneiro 2640-486 Mafra
r) Agriloja - Zona Industrial da Cocanha, Rua da Indústria 5400-694 Chaves
s) Agriloja - Vila Retail Park, Via do Foral de D. Manuel I, Arcozelo 4990-171 Ponte de Lima
t) Agriloja - IC2 - N1, 174 3780-624 Anadia
u) Agriloja - Rua Manuel da Mota, Nº33/35, Fração F 3100-516 Pombal
v) Agriloja - Rua Quinta da Ordem 6230-468 Fundão
w) Agriloja - Rua dos Celeiros 8600-302 Lagos
x) Agriloja - Rua Principal Da Murta, Nº129 3770-216 Oliveira do Bairro
y) Agriloja - Bairro das Comaradas Lote 5, São Paio de Gramaços 3400-691 Oliveira do Hospital
z) Agriloja - Avenida Engº Adelino Amaro da Costa, Carvalhal - Lobão da Beira 3460-199 Tondela
aa) Agriloja - Mercado dos Mosqueteiros, Cabeço do Mocho Lote 1 8500-313 Portimão
bb) Agriloja - Zona Industrial de Almeirim, Lote 92 e 93 2080-221 Almeirim
cc) Agriloja - Estrada Regional, Nº3 - 1º, Giestas 9600-055 Ribeira Grande
dd) Agriloja - Rua da Piedade Nº162, Arrifes 9500-362 Ponta Delgada
ee) Agriloja - Marmelais de Baixo, nº43 2300-401 Tomar
ff) Agriloja - Zona Industrial do Cadaval, Lotes 11, 12 e 13 2550-171 Cadaval
gg) Agriloja - Estrada Nacional N3, KM26 2070-621 Cartaxo
hh) Agriloja - Rua Parque Industrial de Ponte, Lote 8 - B 4805-298 Guimarães
ii) Agriloja - Rua Fernando Laranjeira Lopes Almeida, Coutada, Meãs do Campo 3140-166 Montemor-o-Velho
jj) Agriloja - Rua Arquiteto Viana de Lima, nº 64 5300-678 Bragança
kk) Agriloja - Rua dos Airinhos, Lote 88 e 89 2520-348 Peniche
ll) Loja online, disponível em Agriloja.pt
V. Condições de Participação
- A presente Campanha destina‑se a todos os Clientes, que sejam titulares do Cartão Agriloja e que efetuem compras nas lojas Agriloja e Agriloja.pt, durante o período de vigência da Campanha.
- Os Clientes que realizem compras através da loja online, em Agriloja.pt ficam automaticamente abrangidos pela presente Campanha, sendo considerados clientes fidelizados para todos os efeitos, não sendo, por isso, exigida a titularidade do Cartão Agriloja como condição de participação.
- Os Clientes que ainda não sejam titulares do Cartão Agriloja e pretendam participar na Campanha poderão fazê‑lo, gratuitamente, mediante adesão ao Cartão Agriloja, a qual poderá ser realizada em qualquer loja física Agriloja aderente, nos termos e condições do respetivo programa de fidelização.
- Para efeitos da presente Campanha, são elegíveis as compras efetuadas nas áreas de Balcão Agrícola, Frutas e Legumes, bem como as compras realizadas por colaboradores do Grupo Agris e Ludite, desde que titulares do Cartão Agriloja.
- Estão excluídas da presente Campanha as compras efetuadas pelos Clientes do Centro Veterinário, independentemente do local e/ou plataforma onde as mesmas sejam realizadas.
- A participação na Campanha confere ao Cliente o direito à atribuição de 1 (um) selo físico por cada 10,00 € (dez euros) de compras, até ao limite máximo de 9 (nove) selos por talão, nos termos definidos no presente Regulamento.
- O número de selos atribuídos em cada compra será automaticamente apurado e indicado na fatura emitida ao Cliente, tanto nas lojas físicas como nas encomendas efetuadas através da loja online Agriloja.
- Em caso de devolução total ou parcial de artigos adquiridos no âmbito da presente Campanha, e que tenham consequentemente originado a atribuição de selos, o CLIENTE fica obrigado a devolver, em simultâneo, os selos correspondentes às compras objeto de devolução.
- Sempre que solicitado pela Magis Mercatus e/ou por uma entidade que integre o seu universo e dentro do prazo que o/a mesmo/a venha a fixar para esse efeito, os participantes deverão fazer prova de que reúnem as condições necessárias de participação, sob pena de anulação de qualquer prémio que lhes tenha sido atribuído, sem que lhes seja devida qualquer indemnização. Caso os participantes não façam prova suficiente de reunir as condições necessárias de participação e o respetivo prémio já tenha sido entregue, a Magis Mercatus e/ou a entidade que integra o seu universo reserva-se o direito de exigir a sua devolução.
- A decisão da Magis Mercatus e/ou entidade que integre o seu universo de excluir alguma participação é irrecorrível.
- A participação na presente Campanha implica a aceitação de todas as cláusulas constantes neste regulamento pelo participante que, de livre e espontânea vontade e sem exigir qualquer contrapartida.
VI. Limitação da Campanha
1. A presente Campanha encontra‑se limitada ao stock existente de artigos da marca Nutrifresh, destinados a trocas mediante a entrega de selos, cujo número total estimado e respetiva distribuição por tipologia de artigos será definido pela Magis Mercatus e divulgado nos suportes da Campanha, sendo atualmente de 4 artigos, distribuídos pelas seguintes categorias/tipologias:
a) Recipiente Marca Nutrifresh com capacidade de 0,65L;
b) Recipiente Marca Nutrifresh com capacidade de 0,75L;
c) Recipiente Marca Nutrifresh com capacidade de 1L;
d) Recipiente Marca Nutrifresh com capacidade de 1,10L;
[doravante, conjuntamente designados por “artigos da Campanha”].
2. No caso de se verificar a rutura total do stock dos artigos da Campanha antes do termo do período de vigência, a Campanha considerar‑se‑á automaticamente cessada, sem necessidade de comunicação prévia aos Clientes, não assistindo aos mesmos qualquer direito a compensação ou substituição.
3. Caso se verifique a rutura de stock de uma ou mais tipologias dos Artigos da Campanha, a Campanha manter‑se‑á em vigor relativamente às restantes tipologias disponíveis, até ao final do período de vigência ou até ao esgotamento definitivo do stock existente, consoante o que ocorrer primeiro.
4. A Magis Mercatus reserva‑se o direito de ajustar, a todo o tempo, a disponibilidade dos Artigos da Campanha por loja ou canal de venda, em função das necessidades logísticas e da gestão de stocks, sem que tal constitua motivo para qualquer reclamação ou indemnização.
VII. Procedimento para a receção de selos
- Durante o período de vigência da Campanha, os Clientes elegíveis receberão selos físicos em função do valor das suas compras, nos termos definidos na cláusula V. relativa às condições de participação.
- A atribuição dos selos é efetuada no momento da compra, mediante a apresentação do Cartão Agriloja, sendo o número de selos atribuídos automaticamente apurado e mencionado na fatura emitida ao Cliente, quer se trate de compras realizadas em lojas físicas, quer de compras efetuadas através da loja online, disponível em Agriloja.pt.
- Não obstante o número de selos atribuídos ser automaticamente apurado e mencionado na fatura emitida ao Cliente, nas compras realizadas em Agriloja.pt a atribuição dos selos é efetuada automaticamente, sem necessidade de apresentação do Cartão Agriloja.
- O CLIENTE que efetue compras sem ser titular de Cartão Agriloja dispõe de um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de cada fatura, para proceder à adesão ao Cartão Agriloja e solicitar a atribuição dos selos correspondentes às faturas emitidas nesse período, mediante a apresentação das respetivas faturas junto de um Balcão Agriloja.
- Os selos atribuídos deverão ser colocados e acumulados numa caderneta física, disponibilizada gratuitamente nas lojas Agriloja aderentes, a qual é da exclusiva responsabilidade do Cliente, designadamente no que respeita à sua correta conservação.
- A Magis Mercatus não se responsabiliza pela perda, extravio, dano ou utilização indevida de selos físicos ou de cadernetas, não sendo possível proceder à sua substituição ou recuperação em qualquer dessas situações.
- Qualquer eventual inconformidade na atribuição dos selos deverá ser verificada e comunicada pelo Cliente no momento da compra, mediante apresentação da fatura, não podendo a Magis Mercatus garantir a correção de situações detetadas posteriormente.
- Caso o Cliente não apresente o Cartão Agriloja (físico ou digital) no ato da compra, ou não receba os selos a que teria direito, poderá solicitar a respetiva regularização no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da fatura de compra e do Cartão Agriloja, ficando a validação dependente da verificação interna por parte da Magis Mercatus.
- Os Clientes poderão trocar, ceder ou partilhar selos entre si, desde que sujeitos a todas as condições previstas neste Regulamento.
- A Magis Mercatus reserva-se no direito de estabelecer restrições adicionais que considere adequadas à boa execução da Campanha.
VIII. Procedimento para troca de selos por artigos da Campanha
- Os selos físicos regularmente obtidos e acumulados nos termos da cláusula anterior permitem a troca pelos artigos da marca Nutrifresh identificados como Artigos da Campanha, desde que observadas as condições do presente Regulamento e a disponibilidade de stock nos termos da cláusula VI.
- A troca de selos por artigos da Campanha é realizada exclusivamente nas lojas físicas Agriloja aderentes, cabendo ao operador de caixa verificar se os selos apresentados correspondem, em número e validade, ao artigo pretendido pelo Cliente.
- A Magis Mercatus reserva‑se o direito de verificar e validar a autenticidade dos selos apresentados no momento da troca por artigos da Campanha, podendo recusar selos danificados, rasurados, alterados, reproduzidos ou que não correspondam à Campanha em causa.
- Caso o Cliente não proceda à troca dos selos acumulados pelos Artigos da Campanha, até ao termo do prazo de troca, perderá definitivamente o direito à sua utilização, não sendo devida qualquer compensação.
- Para efeitos do número anterior, a partir de 14 de setembro de 2026 (inclusive), os Clientes não poderão acumular selos, mas ainda poderão proceder à troca dos mesmos até ao dia 28 de setembro 2026 (inclusive) pelos artigos selecionados exclusivamente para a Campanha e que se encontram discriminados no Anexo I do presente Regulamento.
- Os artigos obtidos mediante troca de selos não são suscetíveis de conversão em dinheiro, nem passíveis de substituição por outros artigos ou benefícios, sem prejuízo dos direitos legalmente reconhecidos em caso de defeito.
IX. Validação das Participações:
- A participação deverá ser efetuada, impreterivelmente, no período indicado na cláusula III. do presente Regulamento.
- Serão consideradas válidas as participações que cumpram com todas as condições estipuladas no ponto V.
- Caso a participação não cumpra todas as condições estipuladas no ponto V., será anulada.
- Na eventualidade da Magis Mercatus detetar que, para efeitos de participação, o participante utilizou práticas fraudulentas, a referida participação será desconsiderada
X. Devolução e Troca de Artigos
1. Os artigos da Campanha obtidos mediante troca de selos não são passíveis de devolução, nem de troca por outros artigos, vales, dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento, salvo nos casos expressamente previstos na presente cláusula.
2. Apenas será admitida a troca de artigos da Campanha por defeito de fabrico ou não conformidade, devidamente comprovados.
3. Para efeitos do número anterior, o Cliente deverá dirigir‑se a uma loja física Agriloja aderente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da troca dos selos pelo artigo, apresentando:
a) o artigo da Campanha;
b) o comprovativo da respetiva troca dos selos pelo artigo;
c) sempre que solicitado, a caderneta de selos utilizada.
4. Após verificação do defeito ou da não conformidade, a Magis Mercatus procederá, sempre que possível, à substituição do artigo por outro igual, desde que exista stock disponível.
5. Na impossibilidade de substituição por artigo igual, designadamente por rutura de stock, a Magis Mercatus poderá:
a) proceder à substituição por artigo equivalente da Campanha, caso exista; ou
b) não sendo possível qualquer substituição, recusar a troca, não assistindo ao Cliente o direito a qualquer compensação, restituição de selos ou outro benefício, salvo decisão em contrário da Magis Mercatus.
5. Não são considerados defeitos, para efeitos da presente cláusula, os danos resultantes de uso indevido, desgaste normal, negligência, acidente, intervenção por terceiros ou incumprimento das instruções de utilização, quando aplicável.
6. A Magis Mercatus reserva‑se o direito de analisar e decidir, caso a caso, sobre a aceitação da troca por defeito, sendo a sua decisão final, não conferindo ao Cliente qualquer direito indemnizatório.
XI. Proteção de Dados Pessoais
- A Magis Mercatus é a entidade responsável pelo tratamento e a destinatária dos dados pessoais dos participantes, recolhidos no âmbito da presente campanha.
- Os seus dados pessoais (Nome, número de identificação fiscal, Código Postal, telefone e endereço eletrónico) serão tratados com fundamento na execução de contrato, com vista à sua participação na presente campanha, sendo conservados pelo período de 3 (três) meses, após 13 de setembro de 2026, data em que termina a presente campanha, e posteriormente eliminados.
- O tratamento do número de Cartão Agriloja e ou número de Cliente, constitui condição necessária para a participação na presente Campanha, de forma a permitir a troca de selos pelos artigos da marca Nutrifresh.
- Os dados em questão não serão utilizados para nenhumas outras finalidades sem ser informado previamente e, quando necessário, recolhido o seu consentimento prévio e expresso.
- A Magis Mercatus poderá comunicar os dados pessoais identificados ao(s) seu(s) prestador(es) de serviços para cumprimento da finalidade descrita.
- Os seus dados pessoais estes serão protegidos através de protocolos de segurança adequados às comunicações via internet e conservados num servidor seguro e de acesso condicionado.
- Poderá exercer os seus direitos previstos na legislação (acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição, portabilidade) através de contacto escrito para o seguinte e-mail dados.pessoais@agridistribuição.pt, sem prejuízo do direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo competente (www.cnpd.pt). O titular dos dados tem ainda o direito a apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
- Saiba mais sobre a forma como os seus dados serão tratados junto de uma das lojas Agriloja ou através do e-mail dados.pessoais@agridistribuição.pt.
XII. Propriedade Intelectual
- No âmbito desta Campanha, a Magis Mercatus não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos ilícitos praticados pelos participantes, ou terceiros, durante ou após a realização da Campanha, suscetíveis de gerar uma violação de direitos de autor e direitos conexos e/ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual de terceiros.
- Caso se verifique alguma das situações previstas nos números anteriores, a Magis Mercatus reserva-se o direito de invalidar a respetiva participação, geradora de violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros.
XIII. Condições Gerais
- No âmbito da presente Campanha “COLECIONÁVEIS AGRILOJA”, a Magis Mercatus não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos ilícitos praticados pelos Participantes ou por terceiros, quer durante a vigência da Campanha, quer após o seu termo, designadamente a utilização indevida de selos, cadernetas ou artigos da Campanha, bem como por quaisquer comportamentos suscetíveis de violar a lei, os bons costumes ou direitos de terceiros.
- A Magis Mercatus não se responsabiliza por quaisquer danos, diretos ou indiretos, que resultem da participação na Campanha, da utilização dos selos, da troca dos mesmos ou da utilização dos artigos da Campanha, salvo nos casos em que tal responsabilidade decorra imperativamente da lei.
- Os selos atribuídos no âmbito da presente Campanha não podem, em caso algum, ser convertidos em dinheiro, vales, descontos ou quaisquer outros benefícios distintos dos expressamente previstos no presente Regulamento.
- O direito à troca de selos por artigos da Campanha é pessoal, intransmissível e limitado às condições expressamente previstas no presente Regulamento.
- A Magis Mercatus não será responsável pela impossibilidade de cumprimento, total ou parcial, das obrigações decorrentes da presente Campanha, sempre que tal resulte de factos de força maior ou circunstâncias fora do seu controlo, incluindo, mas não se limitando a, greves, falhas técnicas, interrupções de sistemas informáticos, restrições legais, pandemias, desastres naturais ou rutura de stock nos termos previstos no presente Regulamento.
XIV. Disposições Finais
- Ao participar na Campanha, o participante declara ter tomado conhecimento e aceitar incondicionalmente as disposições do presente regulamento.
- Os participantes que discordem com os termos e condições do presente regulamento não poderão participar na Campanha.
- Poderão ser excluídos da Campanha, sem aviso prévio, designadamente: (i) Participações com recurso a dados de registos falsos, imprecisos ou incompletos; (ii) Participações com recurso a ações ilícitas ou ilegais para obter vantagem competitiva no decorrer da Campanha, suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados à Campanha com intuito de o influenciar de forma incorreta ou injusta para outros participantes; (iii) Participações que atentem contra a dignidade humana, incentivem ou façam apelo à violência ou atividades ilegais e criminosas, contenham linguagem obscena ou conteúdos pornográficos, ou que, de qualquer outra forma, atentem contra a lei ou suponham um prejuízo para terceiros.
- Nas situações omissas neste Regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela Magis Mercatus.
- As imagens e representações gráficas utilizadas nos materiais de comunicação da Campanha são meramente ilustrativas, não vinculando a Magis Mercatus quanto a características específicas dos artigos da Campanha.
- Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do regulamento deverão ser esclarecidas e analisadas pela Magis Mercatus.
- A Magis Mercatus reserva-se o direito de tomar as decisões necessárias para o normal decurso desta campanha, nomeadamente de proceder a qualquer alteração relativamente às cláusulas que compõem o presente regulamento. Neste caso, a nova cláusula será válida imediatamente após a sua publicação.
- De igual modo, a Magis Mercatus reserva-se o direito de fazer cessar, modificar ou alterar, a qualquer momento, o originalmente disposto para esta campanha, incluindo a sua duração, sem que tal origine um direito de compensação aos participantes.
- O presente Regulamento rege‑se pela lei portuguesa, sendo competentes o Tribunal de Lisboa para dirimir quaisquer litígios emergentes da sua interpretação ou aplicação, com expressa renúncia a qualquer outro foro, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Informações
Lisboa, 25 de maio de 2026
Magis Mercatus, S.A • dados.pessoais@agridistribuição.pt.
