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Resolução de Conflitos de Consumo
Para cumprimento do disposto no art. 18º da lei nº 144/2015 de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígio, os Senhores Consumidores poderão recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL). Consulte a lista com a identificação de todas as entidades às quais os consumidores podem recorrer. |
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